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Esta página apresenta o resumo consolidado da operação de 3,41% da BR Mobility. Para facilitar a leitura sem poluir o quadro, cada linha possui um código na última coluna (de [01] a [14]) que leva à página exata onde estão a memória de cálculo, as datas, a justificativa e o espaço para observação daquele item.
| Item / Origem | Período / Datas | Valor Líquido | Memória |
|---|---|---|---|
| Acordo Silva (parcelas pagas menos dividendos retidos) | Out/2025 a Out/2026 | R$ 85.679,56 | [01] Pág. 2 |
| Empréstimo na conta Silva (4 repasses extras) | Jul, Ago e Set/2026 | R$ 15.000,00 | [02] Pág. 2 |
| Empréstimo pontual (via One Capital) | 16/10/2026 | R$ 4.000,00 | [03] Pág. 2 |
| Veículo Fiat Argo (24 parcelas bancárias pagas) | Mai/2024 a Out/2026 | R$ 48.758,92 | [04] Pág. 2 |
| Acordo Judicial Denise (parcelas judiciais pagas) | Ago/2025 a Out/2026 | R$ 75.000,00 | [05] Pág. 2 |
| Empréstimo Neto — Principal (Gabriel avalista/procurador) | Maio/2026 | R$ 80.000,00 | [06] Pág. 2 |
| Juros Empréstimo Neto (5 meses cobertos por Gabriel) | Jun/2026 a Out/2026 | R$ 12.210,00 | [07] Pág. 2 |
| Total a Restituir Diretamente ao Gabriel (Bloco A) | R$ 320.648,48 | Ver Pág. 2 | |
| Obrigação Vincenda | Prazo Restante | Saldo a Vencer | Memória |
|---|---|---|---|
| Saldo Remanescente Acordo Silva (Jan/27 já quitada) | Nov/2026 a Jul/2027 | R$ 106.149,94 | [08] Pág. 3 |
| Saldo Remanescente Acordo Judicial Denise | Nov/2026 em diante | R$ 105.000,00 | [09] Pág. 3 |
| Saldo Financiamento Fiat Argo (18x retidas no dividendo) | Nov/2026 a Abr/2028 | R$ 36.541,08 | [10] Pág. 3 |
| Cartão C6 (Final 5073) (coberto por Gabriel até Dez/26) | Extinto em Dez/2026 | R$ 0,00 | [11] Pág. 3 |
| Total de Obrigações Futuras Reassumidas por Rodrigo (Bloco B) | R$ 247.691,02 | Ver Pág. 3 | |
Como foi calculado: Do cronograma total do Silva (24 parcelas = R$ 229.881,50), foram quitados R$ 123.731,56 entre Outubro/2025 e Outubro/2026 (incluindo as parcelas mensais em dinheiro e as semestrais). Desse montante, subtraímos R$ 38.052,00 referentes aos dividendos da BR Mobility que foram retidos e usados para abater o próprio acordo.
Por que o valor é R$ 85.679,56: No desfazimento, as cotas voltam ao Rodrigo e, portanto, os dividendos gerados por elas (R$ 38.052,00) pertencem a ele e já estão abatidos desta conta. Rodrigo restitui apenas o dinheiro líquido que saiu efetivamente do bolso do Gabriel (R$ 123.731,56 − R$ 38.052,00).
Datas e valores: Quatro transferências feitas por Gabriel a pedido do Rodrigo via conta da Mariana: 27/07/2026 (R$ 5.000,00), 25/08/2026 (R$ 5.000,00), 10/09/2026 (R$ 2.500,00) e 26/09/2026 (R$ 2.500,00).
Por que entra aqui: Foram valores enviados fora do calendário de parcelas para socorrer o caixa pessoal do Rodrigo. Como a proposta de desconto futuro não foi aceita e o negócio está sendo apurado para liquidação, os R$ 15.000,00 retornam integralmente como empréstimo.
Data e origem: Transferência realizada na sexta-feira, 16/10/2026 às 16:51, via One Capital, a título de empréstimo direto para devolução nos recebimentos do Rodrigo.
Datas e valores: O Fiat Argo foi entregue ao Rodrigo na compra das cotas (julho/2025), porém o financiamento bancário de 42 parcelas permaneceu no CPF do Gabriel (débito Itaú). Até Outubro/2026, Gabriel pagou 24 parcelas (23 parcelas de R$ 2.030,06 + 1 parcela em 19/02/2026 de R$ 2.074,25 = R$ 48.758,92).
Por que entra aqui: Desfeita a compra das cotas e permanecendo o veículo com o Rodrigo, ele reembolsa as 24 prestações já pagas pelo Gabriel e assume as 18 restantes (Ref. [10]).
Origem e período: Acordo judicial homologado em 01/08/2025 (Processo nº 1117587-17.2023.8.26.0100) referente à dívida original do Rodrigo com a Denise, na qual Gabriel e Jéssica entraram como devedores solidários para compor o preço das cotas (principal atribuído de R$ 180.000,00).
Memória: De Agosto/2025 a Outubro/2026 foram pagos R$ 75.000,00 desse acordo judicial (excluindo-se qualquer outro contrato particular entre Gabriel e Denise). Na nulidade, Rodrigo restitui os R$ 75.000,00 pagos por sua dívida e reassume os R$ 105.000,00 restantes (Ref. [09]).
Principal [06] — R$ 80.000,00: Empréstimo tomado por Rodrigo em Maio/2026 junto a Hypolito Cassiano de Souza Neto (pai do Gabriel), com desembolsos em 11/05 (R$ 20.000), 18/05 (R$ 25.000), 24/05 (R$ 10.000) e faturas (R$ 23.696,17), consolidado no principal negociado de R$ 80.000,00 a 3% ao mês (R$ 2.400,00/mês). Gabriel é avalista e procurador do pai, administrando diretamente a liquidação deste crédito.
Juros cobertos por Gabriel [07] — R$ 12.210,00: De Junho/2026 a Outubro/2026 (5 meses), Gabriel pagou do próprio bolso os juros mensais devidos pelo Rodrigo ao Neto para não deixar o pai descoberto (Jun/26: R$ 2.610,00 + Jul/26 a Out/26: 4 meses × R$ 2.400,00, compostos por R$ 1.400,00 em dinheiro/Pix e R$ 1.000,00 em compra de ativos/cripto para o pai).
Composição: Total do cronograma Silva (R$ 229.881,50) menos o total já amortizado até Outubro/2026 (R$ 123.731,56) = R$ 106.149,94. A parcela semestral de Janeiro/2027 (R$ 24.830,50) já foi quitada anteriormente, portanto em Janeiro/2027 o valor a pagar no Silva é zero, encerrando-se o contrato na parcela final de Julho/2027 (R$ 24.264,00).
Composição: Base principal atribuída ao acordo judicial da Denise (R$ 180.000,00) menos os R$ 75.000,00 já pagos até Outubro/2026 = R$ 105.000,00. O fluxo futuro prevê R$ 7.000,00 em Nov/2026, R$ 6.000,00 mensais ordinários e parcela semestral de R$ 20.000,00 em Janeiro/2027.
Fiat Argo [10]: Restam 18 parcelas mensais de R$ 2.030,06 (Nov/2026 a Abr/2028 = R$ 36.541,08). Como o contrato bancário segue no CPF do Gabriel, a parcela mensal de R$ 2.030,06 passa a ser descontada diretamente na fonte dos dividendos mensais do Rodrigo na BR Mobility até a quitação do veículo.
Cartão C6 [11]: O parcelamento da dívida do cartão C6 (9 parcelas de R$ 2.803,22) foi coberto por Gabriel até a última parcela em Dezembro/2026, extinguindo-se em definitivo (R$ 0,00 a partir de Janeiro/2027).
| Competência | Acordo Silva | Denise Judicial | Argo (no Dividendo) | Cartão C6 | Total do Mês |
|---|---|---|---|---|---|
| Novembro / 2026 | R$ 6.451,50 | R$ 7.000,00 | R$ 2.030,06 | R$ 0,00 | R$ 15.481,56 |
| Dezembro / 2026 | R$ 6.391,00 | R$ 6.000,00 | R$ 2.030,06 | R$ 0,00 | R$ 14.421,06 |
| Janeiro / 2027 (Semestral Denise) | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 2.030,06 | R$ 0,00 | R$ 22.030,06 |
| Subtotal · 1º Trimestre (Nov–Jan) | R$ 12.842,50 | R$ 33.000,00 | R$ 6.090,18 | R$ 0,00 | R$ 51.932,68 |
| Fevereiro / 2027 | R$ 6.066,50 | R$ 6.000,00 | R$ 2.030,06 | R$ 0,00 | R$ 14.096,56 |
| Março / 2027 | R$ 6.006,00 | R$ 6.000,00 | R$ 2.030,06 | R$ 0,00 | R$ 14.036,06 |
| Abril / 2027 | R$ 5.945,50 | R$ 6.000,00 | R$ 2.030,06 | R$ 0,00 | R$ 13.975,56 |
| Total Acumulado em 6 Meses (Nov/26 a Abr/27) | R$ 30.860,50 | R$ 51.000,00 | R$ 12.180,36 | R$ 0,00 | R$ 94.040,86 |
Como opera: Caso Rodrigo conclua a venda de suas cotas até 31/12/2026, a compra original dos 3,41% é declarada nula. Do dinheiro da venda, quita-se em 1º lugar na fonte o Bloco A (R$ 320.648,48 — liquidando os R$ 80.000,00 do Neto, os R$ 12.210,00 de juros e os R$ 228.438,48 de reembolsos de Gabriel), e o Rodrigo reassume integralmente o Bloco B (R$ 247.691,02).
Garantia: As cotas permanecem retidas em garantia até que o valor de R$ 320.648,48 esteja integralmente pago e a responsabilidade solidária do Gabriel esteja coberta.
Por que o limite é Dezembro/2026: O crédito de R$ 80.000,00 do Neto vence no fim do ano e os próprios investidores e sócios da BR Mobility travaram qualquer negociação até a conclusão do segundo valuation técnico. Gabriel não pode esperar indefinidamente nem pagar parcelas baseadas em um valor que o mercado interno da empresa não aceitou.
Regra automática em 31/12/2026: Não havendo venda em dinheiro até dezembro para quitar o Bloco A, recebemos em cotas da BR Mobility calculadas exatamente pelo valor do Valuation que será auditado. O valor investido/devido divide-se pelo preço de 1% apurado na auditoria, definindo de forma justa e definitiva a quantidade de cotas transferidas ao bloco Gabriel/Jéssica.
| Resultado do Valuation Auditado (100% da BRM) | Valor de 1% | Cotas p/ Quitar Bloco A (R$ 320.648,48) | Cotas p/ Base Original (R$ 434.000,00) |
|---|---|---|---|
| Valuation Auditado de R$ 5.500.000,00 | R$ 55.000,00 | 5,83% da empresa | 7,89% da empresa |
| Valuation Auditado de R$ 6.000.000,00 | R$ 60.000,00 | 5,34% da empresa | 7,23% da empresa |
| Valuation Auditado de R$ 7.000.000,00 | R$ 70.000,00 | 4,58% da empresa | 6,20% da empresa |
| Valuation Auditado de R$ 8.255.000,00 | R$ 82.550,00 | 3,88% da empresa | 5,26% da empresa |
1. Os dois "1,5%": Em 19/02/2026 foi tratada a concessão de 1,5% de participação societária (cotas) pela atuação do Gabriel; em 05/10/2026, Rodrigo propôs 1,5% de comissão em dinheiro sobre o valor da venda das cotas dele (paga nas primeiras parcelas da venda). Fica esclarecido que eventual comissão pela venda das cotas do Rodrigo remunera a intermediação do negócio e não se confunde nem desconta os valores do Bloco A ou a conversão em cotas da Ref. [13].
2. Assessoria e Contratos: O valor de R$ 5.000,00 refere-se aos trabalhos anteriores já realizados pela CM (memorandos de Agostinho, Thalles e Luiz Antonio). Novas negociações contratuais individuais são contratadas à parte pelo valor fixo de R$ 2.500,00 por instrumento.
Caso queira comentar algum item específico (Ref. [01] a [14]) ou deixar uma observação geral, registre abaixo.